TJDFT - 0711768-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711768-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KASSIA NATHALIA LOPES NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 219367301, 219367301 e 219367303, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 1.068,73 (um mil sessenta e oito reais e setenta e três centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/04/2025 15:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/04/2025.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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06/12/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:33
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711768-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KASSIA NATHALIA LOPES NOGUEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 201469180, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 201469174.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 201469175) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 201469190, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 201469173, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:19
Deferido o pedido de KASSIA NATHALIA LOPES NOGUEIRA - CPF: *51.***.*73-20 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 09:31
Distribuído por sorteio
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23/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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