TJDFT - 0711614-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 20:41
Juntada de Certidão
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30/08/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711614-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o prosseguimento do feito, uma vez não houve o deferimento da liminar requerida pelo agravo de instrumento para suspender o presente processo.
Em que pese não ter sido deferido a liminar recursal e conforme já mencionado, o Agravo de Instrumento n° 0751066-69.2024.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0751066-69.2024.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2025 11:16
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711614-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o Agravo de Instrumento n° 0751066-69.2024.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087- 35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Diante do exposto, revogo a decisão de ID 213432684.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0751066-69.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/02/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 17:50
Desentranhado o documento
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07/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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30/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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27/12/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
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19/11/2024 14:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711614-95.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 215890478 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 17:51:41.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711614-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a estes.
Proferida a decisão de ID 209605909 rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença, a autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, nos termos do Tema 28/STF.
Tendo em vista que foi indeferido o efeito suspensivo requerido ao recurso, portanto, defiro o pedido.
Ressalto que o valor incontroverso é aquele reconhecido pelo réu, e os respectivos índices, na planilha de ID 207275142.
Expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de Fontes de Resende Advocacia (ID 201446523), e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor de Fontes de Resende Advocacia, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 201742641.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:01
Deferido o pedido de EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*27-91 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:55
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 10:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 12:12
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 11:42
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711614-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 201446535.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 201446523), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:17
Deferido o pedido de EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*27-91 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 07:40
Recebidos os autos
-
22/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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