TJDFT - 0711632-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALVES DE MELO em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711632-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL ALVES DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, para alegar, em síntese, a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087- 35.2024.8.07.0000, extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação e excesso de execução (ID 207649464), a qual foi rejeitada, conforme decisão de ID 209657045 Irresignado, o réu interpôs agravo de instrumento e requereu a reconsideração da decisão, no entanto, não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento outrora manifestado, razão pela qual mantenho a decisão impugnada.
A autora requereu a expedição de requisição de pagamento da parcela incontroversa, no entanto, considerando que há recurso pendente sobre questão prejudicial, não é possível dar prosseguimento ao feito, por conseguinte, indefiro o pedido.
Assim, embora o réu não tenha informado se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, tendo em vista que a matéria discutida é prejudicial ao andamento do processo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0743962-26.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2024 17:17
Indeferido o pedido de MARIA ISABEL ALVES DE MELO - CPF: *03.***.*63-90 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 12:51
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 11:42
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALVES DE MELO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711632-19.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA ISABEL ALVES DE MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:01:51.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/08/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711632-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA ISABEL ALVES DE MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 201448134.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 201448122), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:17
Deferido o pedido de MARIA ISABEL ALVES DE MELO - CPF: *03.***.*63-90 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2024 07:42
Recebidos os autos
-
22/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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