TJDFT - 0718792-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:39
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718792-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser proprietária do veículo constrito no processo de execução.
Em razão disso, postula, à guisa de tutela de urgência, sua manutenção na posse do bem.
Em juízo de cognição sumária, depreende-se dos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente da cópia de transferência (ID 196649627), que o automóvel VW/GOL 1.0, placa JIE4H79, foi adquirido pelo embargante no dia 18/10/2021, e a inserção do gravame ocorreu em 20/10/2021.
A propriedade do bem móvel, nos termos do art. 1.267 do Código Civil, transfere-se por mera tradição, e o posterior registro do negócio jurídico no órgão competente (em se tratando de veículos automotores), é formalidade estranha ao ato de alienação em si, que sujeita o adquirente, no caso do desatendimento ao prazo estabelecido (CTB, art. 134), apenas a sanções administrativas, se eventualmente cabíveis.
Portanto, há prova inicial da aquisição do veículo antes da constrição judicial, o que é suficiente para suspender os atos de expropriatórios e manter o embargante na posse, conforme predica o art. 678 do CPC.
Posto isso, recebo os embargos e, com fundamento no art. 678 do CPC, mantenho o embargante da posse do veículo VW/GOL 1.0, placa JIE4H79, motivo por que foi alterada, no sistema Renajud, a restrição de circulação para transferência do bem (certidões anexadas).
Anote-se existência dos presentes embargos de terceiro no processo de execução nº 0720743-83.2021.8.07.0001, para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:14
Outras decisões
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18/06/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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