TJDFT - 0722203-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
08/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0722203-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: Em segredo de justiça AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA D E C I S Ã O Trata-se de agravo interposto pela ASSOCIAÇÃO UNIVERSA.
A agravada alega a existência de fato novo, requerendo a revogação da liminar e o desprovimento do recurso.
Cumpre salientar que a tutela de urgência requerida no presente recurso foi considerada prejudicada, em razão de decisão proferida em outro agravo.
Por outro lado, os argumentos constantes da petição referida no ID 66174494 serão, se o caso, devidamente analisados quando do julgamento do mérito do recurso, daí porque indefiro o pedido.
Intime-se.
Cumpra a Secretaria a parte final do despacho ID 65735055.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
25/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:19
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0722203-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: Em segredo de justiça AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA D E C I S Ã O A ASSOCIAÇÃO UNIVERSA interpôs agravo de instrumento, e o recurso não foi conhecido, porquanto pendente a apreciação de embargos de declaração opostos em face da decisão agravada.
A agravante manejou agravo interno e as contrarrazões foram apresentadas.
Ocorre que os embargos de declaração na origem foram rejeitados, de maneira que a decisão agravada foi mantida tal qual como proferida.
Assim sendo, por aplicação do princípio da economia processual, o recurso deve ser processado.
Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação autorizado pelo art. 1.021, §2º, do CPC, revogo a decisão agravada, ficando prejudicado o agravo interno.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pela ASSOCIAÇÃO UNIVERSA contra decisão que indeferiu a instauração do cumprimento de sentença em face da UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CATÓLICA.
A agravante alega que, na condição de terceira interessada, sofrerá prejuízo se for efetivada a compensação antes da quitação de seu crédito.
Ademais, i princípio da economia processual recomenda que a liquidação da sentença e compensação do crédito aguarde uma solução sobre o direito da agravante, para se evitar a prática de atos processuais desnecessários.
Requer que o cumprimento de sentença seja processado e precedido da compensação do crédito que a Sociedade de Ensino e Beneficência (Seb) tem com a Fundação Universa (Funiversa).
Pede a atribuição de efeito suspensivo e a reforma da decisão impugnada.
Preparo efetivado.
DECISÃO A eficácia da decisão agravada foi suspensa por decisão proferida no agravo de instrumento n° 0722499-28.2024.8.7.0000, de maneira que a tutela de urgência requerida no presente recurso está prejudicada.
Apensem-se os presentes autos aos agravos de instrumento 0722499-28.2024.8.7.0000 e 0733529-6-0.2024.8.07.0000 para julgamento conjunto.
Intime-se a agravada para apresentar resposta ao recurso.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
22/08/2024 13:25
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/08/2024 13:22
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:59
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:23
Outras Decisões
-
06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
30/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722203-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: Em segredo de justiça AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA D E S P A C H O Intime-se o agravado para apresentar resposta ao recurso.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
08/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0722203-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: E.
S.
D.
J.
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração interpostos pela FUNDAÇÃO UNIVERSA contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por estar pendente de julgamento os embargos de declaração na origem.
A embargante alega que a decisão contém erro material, pois foi a outra parte que opôs os embargos de declaração.
Reitero que, mesmo em tal hipótese, o provimento judicial impugnado ainda não é definitivo, podendo ser complementado e, até em casos excepcionais, alterado.
Assim sendo, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
26/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:59
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
17/06/2024 16:13
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:40
Outras Decisões
-
29/05/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
29/05/2024 18:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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