TJDFT - 0706808-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de LIDIA DAS DORES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA DAS DORES DA SILVA - CPF: *18.***.*71-93 (REQUERENTE).
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16/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LIDIA DAS DORES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706808-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Como autorizada na decisão id200644437, fica nomeada a Dra.
RITA DE KASSIA SOUZA OLIVEIRA - OAB DF74390 A advogada nomeada deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte autora para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 18:05:07. -
27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:36
Deferido o pedido de LIDIA DAS DORES DA SILVA - CPF: *18.***.*71-93 (REQUERENTE).
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17/06/2024 21:36
Nomeado defensor dativo
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17/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:26
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LIDIA DAS DORES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/05/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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