TJDFT - 0701033-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do crédito exequendo, abatendo os valores levantados, bem como indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 18:10:58.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a certidão de ID 246804318, determinei a reiteração da ordem de transferência, conforme documento anexo. 2.
Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis. 3.
Após, expeça-se alvará, conforme item “1” da decisão de ID 246556035. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 246556035. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:55
Outras decisões
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:54
Deferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE).
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:41
Outras decisões
-
04/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:17
Deferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:08
Indeferido o pedido de OSVALDO PEREIRA SANTOS - CPF: *36.***.*64-20 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de inserção de sigilo no documento de ID 242747067, pois amparado pelo sigilo fiscal.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo ao documento de ID 242747067. 2.
Junte o executado, com cláusula de sigilo, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do processo nº 8000835-18.2019.8/05.0082, em trâmite na Comarca de Gandú Bahia. 3.
Com a juntada, venha o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
21/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:04
Outras decisões
-
21/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/07/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Outras decisões
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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09/07/2025 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:27
Outras decisões
-
08/07/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação da parte exequente, inclusive, quanto à petição de ID 239431848.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:02:52.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:24
Outras decisões
-
28/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:10
Outras decisões
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:16
Outras decisões
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:22
Indeferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE), OSVALDO PEREIRA SANTOS - CPF: *36.***.*64-20 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo ao executado, o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para informar o endereço da Srª ANA CAROLINA ROCHA DE JESUS PEREIRA, CPF nº *72.***.*65-95, conforme determinado na decisão de ID 203833499, sob pena de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do Art. 77, §1º, do CPC. 2.
Transcorrido o prazo ou prestada a informação, o que ocorrer primeiro, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:06
Outras decisões
-
23/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 203728641. 2.
Intime-se o executado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço de ANA CAROLINA ROCHA DE JESUS PEREIRA, CPF nº *72.***.*65-95. 3.
Transcorrido o prazo determinado no item 2 ou, juntada a informação acerca do endereço, o que ocorrer primeiro, venha o feito à conclusão para apreciação dos demais pedidos do credor ao ID 203728641. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:57
Deferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:24
Indeferido o pedido de OSVALDO PEREIRA SANTOS - CPF: *36.***.*64-20 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:31
Gratuidade da justiça não concedida a OSVALDO PEREIRA SANTOS - CPF: *36.***.*64-20 (EXECUTADO).
-
24/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701033-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO ARAUJO LUCENA EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte o executado os extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade, bem como comprovante de eventuais gastos extraordinários, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Considerando que a parte exequente alega possível fraude à execução (ID 200653389), revela-se impositiva a intimação do terceiro adquirente do bem (ANA CAROLINA ROCHA DE JESUS PEREIRA, CPF nº *72.***.*65-95), no endereço indicado em ID 200653389, a saber: Residencial Liverpool, Rua 37, Sul, lote 11, em Águas Claras/DF, para fins de oportunizar a oposição de embargos de terceiro, nos termos do 792, §4º do CPC. 2.1.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:07
Outras decisões
-
18/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:02
Deferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 12:58
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:42
Indeferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:40
Outras decisões
-
01/06/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:26
Outras decisões
-
19/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:25
Deferido o pedido de HUGO ARAUJO LUCENA - CPF: *21.***.*75-06 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 05/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:51
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:46
Outras decisões
-
13/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/01/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:51
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2022 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO LUCENA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2022 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/01/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/01/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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