TJDFT - 0719555-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719555-67.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSO VICENTE DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 08:43:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719555-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILSO VICENTE DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 210289225, alegando em resumo excesso de execução, tendo em vista que os valores devidos foram atualizados aplicando IPCA-E até dez/21 e Taxa Selic desde então.
No entanto, entende que o correto seria aplicar apenas a Taxa Selic desde os vencimentos, tendo em vista se tratar de débitos tributários. (ID 236570486).
Da análise dos autos, observa-se que a sentença, mantida no mérito na instância recursal, julgou os pedidos iniciais procedentes para condenar o Distrito Federal nos seguintes termos: "Em face das considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito do autor a isenção do imposto de renda e condenar o réu a restituir os valores pagos indevidamente a esse título a partir de 30/12/2017 até a data em que os descontos cessarem, cuja quantia deverá atualizada pela SELIC a partir do recolhimento, que incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, e apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos e, de consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil." Diante do comando judicial, verifica-se que deve prevalecer a atualização dos valores exclusivamente pela Taxa Selic, desde os recolhimentos indevidos até o efetivo pagamento, não se aplicando o índice IPCA-E." Diante disso, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, em conformidade com os critérios fixados na sentença de ID 179840249, utilizando-se exclusivamente a Taxa Selic como índice de atualização, desde a data de cada recolhimento indevido até o pagamento.
Após os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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13/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:28
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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28/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:17
Outras decisões
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28/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719555-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILSO VICENTE DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 179840249, pelo valor indicado na planilha de ID 216590242.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RODRIGO SADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo.
A sentença de ID 179840249 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 25% (vinte e cinco por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 216590244) em favor de RODRIGO SADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RODRIGO SADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:54
Deferido o pedido de GILSO VICENTE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*55-00 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/11/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 06:08
Processo Desarquivado
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05/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:47
Deferido o pedido de GILSO VICENTE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*55-00 (REQUERENTE).
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29/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:02
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:15
Deferido o pedido de GILSO VICENTE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*55-00 (REQUERENTE).
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22/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
28/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:26
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 12:32
Juntada de Petição de laudo
-
16/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:41
Outras decisões
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25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e GILSO VICENTE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*55-00 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:29
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:17
Outras decisões
-
20/01/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSO VICENTE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*55-00 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2023 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2023 13:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2022 11:42
Recebidos os autos
-
30/12/2022 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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