TJDFT - 0713031-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:06
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de KLEBER CESAR MACHADO em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713031-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER CESAR MACHADO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo, em que a parte autora repete a mesma demanda outrora ajuizada sob o n. 0702884-31.2024.8.07.0007.
Conforme se observa dos autos n. 0702884-31.2024.8.07.0007, o feito foi extinto sem resolução do mérito em razão da desídia do autor, que injustificadamente não compareceu à audiência de conciliação.
Na oportunidade, o autor foi condenado ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (id. 192166304).
Por se tratar de demanda repetida, o autor foi intimado a comprovar, nestes autos, o recolhimento das custas processuais referentes ao processo n. 0702884-31.2024.8.07.0007 (id. 199001858).
Diversas foram as oportunidades concedidas por este juízo para o cumprimento a contento da decisão de emenda (ids. 199219585, 200314623 e 200780394), mas, mesmo assim, o requerente não logrou êxito em atender ao chamado judicial.
Por fim, após o transcurso dos diversos prazos concedidos pelo juízo, o requerente pediu nova dilação para cumprir a diligência, ao argumento de que haveria “complexidade e dificuldade para emissão de custas” (id. 203161358).
O pedido não comporta deferimento, uma vez que não há qualquer complexidade ou dificuldade a justificar o descumprimento da medida no prazo concedido.
Com efeito, conforme consignado na decisão anterior (id. 200780394), bastava ao requerente “solicitar o desarquivamento do processo n. 0702884-31.2024.8.07.0007 e a remessa dos referidos autos à contadoria para a realização dos cálculos das custas respectivas”.
Ocorre que, mesmo concedido prazo de 10 dias para tanto, o requerente sequer peticionou nos autos 0702884-31.2024.8.07.0007.
Diante desse quadro, considerada a desídia processual manifesta do autor, outra solução judicial não há senão interceptar o trâmite processual prematuramente, considerado o óbice processual previsto no §2º do art. 486, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação outrora designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
08/07/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:53
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de KLEBER CESAR MACHADO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713031-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER CESAR MACHADO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO O valor da causa indicado na guia de id. 200770700 não condiz com o valor da causa do processo n. 0702884-31.2024.8.07.0007, a indicar provável recolhimento a menor pelo autor.
Assim, o requerente deverá solicitar o desarquivamento do processo n. 0702884-31.2024.8.07.0007 e a remessa dos referidos autos à contadoria para a realização dos cálculos das custas respectivas.
Deverá instruir o seu pedido, naqueles autos, com a guia e o comprovante de recolhimento juntados nos presentes (ids. 199203752 e 200770700), a fim de que o pagamento parcial seja considerado nos cálculos a serem elaborados pelo órgão auxiliar deste juízo.
Tudo feito, deverá juntar a documentação comprobatória pertinente nestes autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de KLEBER CESAR MACHADO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:30
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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