TJDFT - 0703015-79.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703015-79.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 REU: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:34:22.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
17/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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29/08/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.A parte autora pagará as custas processuais.Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC). -
20/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:39
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/05/2024 08:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
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20/05/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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