TJDFT - 0762727-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762727-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE DE OLIVEIRA POZZATTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA POZZATTI em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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02/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:02
Outras decisões
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03/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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