TJDFT - 0770857-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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17/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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08/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770857-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIS DA SILVA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 16:08
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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02/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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02/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:59
Outras decisões
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05/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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