TJDFT - 0718337-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:11
Processo Desarquivado
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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08/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA LIMA BOTELHO em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718337-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGUIDA MARIA LIMA BOTELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a parte exequente já se manifestou favorável aos cálculos, conforme ID 200594942.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA LIMA BOTELHO em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/04/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:49
Outras decisões
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05/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/03/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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