TJDFT - 0711914-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
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05/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:18
Outras decisões
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16/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
01/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711914-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA EXECUTADO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
SENTENÇA Proceda a secretaria à alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Anote-se.
Associe-se o presente feito aos autos principais nº 0718941-66.2020.8.07.0007.
IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA promoveu cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em face de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA., em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 200113868).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 200068757) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 200113868.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 15:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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