TJDFT - 0714826-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de início imediato da perícia, porquanto o depósito deverá estar depositado em sua integralidade para início dos trabalhos, por garantia e segurança das atividades do expert.
Prossiga-se com o depósito inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:02
Indeferido o pedido de SELMA MARIA SOARES DE PINHO - CPF: *97.***.*74-04 (AUTOR)
-
03/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de SELMA MARIA SOARES DE PINHO - CPF: *97.***.*74-04 (AUTOR)
-
30/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender pela desistência na produção da prova e incorrer no ônus da não produção.
Vindo o depósito, prossiga-se conforme ID. 237811410.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:31
Outras decisões
-
23/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SELMA MARIA SOARES DE PINHO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste e efetue o depósito dos honorários periciais apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:27
Nomeado perito
-
16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da nova proposta apresentada, bem como as justificativas, complexidade, riscos da perícia e quadro demonstrativo de formação de honorários periciais (id's 232319818/232319820), intime-se a parte autora para depositar judicialmente a quantia informada, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, atente-se para a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e os argumentos que justificam o recolhimento da taxa.
Efetivado o depósito, prossiga-se com a intimação do expert e as demais determinações de id 220537747.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:09
Outras decisões
-
10/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio o perito JOAO CARLOS VIEIRA DE SOUSA, na modalidade ENGENHEIRO ELETRICISTA, CPF *35.***.*67-10, email: [email protected], telefones: (61) 99962-8956, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Na realização da perícia técnica, deve o perito verificar se o medidor de energia da residência da autora foi fraudado.
O ônus da prova é da parte AUTORA.
Por essa razão, deverá arcar com os honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a parte AUTORA para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
11/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:41
Outras decisões
-
10/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SELMA MARIA SOARES DE PINHO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 22:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:00
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/08/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SELMA MARIA SOARES DE PINHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SELMA MARIA SOARES DE PINHO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 09/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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