TJDFT - 0710062-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE TRUCK em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, que impõe ao juiz o dever de evitar a prática de atos inúteis ou desnecessários, INDEFIRO o pedido de ID. 219897459.
Retornem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:42
Indeferido o pedido de CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE TRUCK - CNPJ: 13.***.***/0001-84 (REU)
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10/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:55
Determinada a citação de CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE TRUCK - CNPJ: 13.***.***/0001-84 (REU)
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710062-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ARAUJO NASCIMENTO REU: CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE TRUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, o domicílio do autor é na Colônia Agrícola Vinte e Seis de Setembro, cuja competência é da circunscrição judicial de Águas Claras/DF, enquanto o endereço indicado da requerida é em Belo Horizonte/MG.
Por esses fundamentos, DECLINO da competência em favor de uma das varas cíveis do Juízo de Águas Claras/DF (domicílio do consumidor).
Redistribua-se e promova-se a correspondente baixa na Distribuição e demais atos pertinentes.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:48
Declarada incompetência
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21/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de MARCELO ARAUJO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*41-76 (AUTOR)
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07/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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