TJDFT - 0737405-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737405-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO REQUERIDO: DANIELA MOREIRA DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DE CASTRO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737405-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO REQUERIDO: DANIELA MOREIRA DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte autora, conforme Id. 204517476, intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DE CASTRO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737405-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO REQUERIDO: DANIELA MOREIRA DE CASTRO DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença (Id. 199273112), juntou documento (comprovante salarial) para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor dativo para apresentar recurso.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira (Id. 199273113), bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis, e o recesso do NPJ - UNIPLAN, tendo em vista a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, apresentado o recurso inominado, intime-se a recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2024 01:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 01:01
Nomeado defensor dativo
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10/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:18
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DE CASTRO em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
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11/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/02/2024 15:45
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2024 16:21
Juntada de ressalva
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31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/01/2024 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LEVI EVANGELISTA DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 08:10
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 23:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/12/2023 14:32
Juntada de Petição de intimação
-
04/12/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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