TJDFT - 0721541-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido das autoras.Condeno as autoras, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 22:40
Recebidos os autos
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21/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:40
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0721541-39.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A e outros Requerido: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:20:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721541-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A, CONSORCIO MPE /ENFASE - SINALIZACAO REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:02:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:14
Outras decisões
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26/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:55
Outras decisões
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30/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/05/2024 23:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:55
Declarada incompetência
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29/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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