TJDFT - 0708538-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO GIULIANI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO GIULIANI em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2025 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708538-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO GIULIANI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Reclassifique-se para "cumprimento de sentença".
Cuida-se de processo, na fase de cumprimento de sentença, em desfavor da executada que se encontra em recuperação judicial, processada nos autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Tem-se que nos autos da recuperação judicial foi proferida decisão, em 31 de agosto de 2023, deferindo o processamento da recuperação judicial das empresas que compõe o grupo econômico e determinando o sobrestamento de todas as execuções pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05.
Em 20 de setembro de 2023, por meio de decisão monocrática de relatoria do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21° Câmara Especializada do TJMG, proferida nos autos n° 1.0000.23.231435-1/001, foi autorizada a suspensão provisória da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A.
Em decisão proferida, no dia 1º de março de 2024, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, foi determinada a retomada do curso da recuperação judicial e a prorrogação do stay period (suspensão das execuções) por mais 180 (cento e oitenta dias).
Não obstante a recuperação judicial da requerida já tenha completado um ano, o Juízo da recuperação judicial, no dia 19 de setembro de 2024, deferiu o pedido das recuperandas de prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do stay period.
Nesse contexto, tem-se que os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores.
Além disso, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência (artigo 6º, III, da Lei nº. 11.101/2005).
Ressalte-se que a habilitação dos créditos sujeitos à recuperação judicial deverá ser formalizada pelo credor, conforme definido no item 8 do dispositivo da decisão proferida pelo juízo da recuperação, a saber: “8) Apresentação, pelos credores, de habilitação ou divergência aos créditos relacionados pelas Devedoras, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05).
Ressalta-se que por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no endereço ou no e-mail que constará nos autos após assinatura do termo de compromisso;” Assim, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito, pela vedação à realização de atos expropriatórios de bens, os autos devem permanecer suspensos pelo prazo assinalado na decisão proferida pelo juízo da recuperação.
Atualize-se o débito (até 29/08/2023 – data do pedido de recuperação judicial) e expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente e intime-a.
Mantenha-se o processo suspenso até 19 de março de 2025.
Intimem-se as partes. Águas Claras, 25 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 00:42
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO GIULIANI em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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31/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ROBERTO GIULIANI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/07/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708538-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO GIULIANI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/07/2024 15:00, na Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
19/06/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:32
Outras decisões
-
14/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/06/2024 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:46
Outras decisões
-
25/04/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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