TJDFT - 0740375-95.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/09/2025 21:17
Juntada de Petição de comprovante
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09/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:14
Gratuidade da Justiça não concedida a VINICIO ARAUJO SILVA - CPF: *66.***.*74-04 (APELANTE).
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03/09/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740375-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VINICIO ARAUJO SILVA APELADO: MARILENE ARAUJO SILVA D E S P A C H O O pedido de gratuidade de Justiça formulado na origem pelo ora recorrente foi indeferido.
No apelo, a parte reitera o pleito, sob as alegações de não possui condições de arcar com os custos do processo; estar passando por dificuldades financeiras; ter despesas consigo, dependentes e com a manutenção do lar.
Apesar disso, nenhum elemento de prova anexa, com vista à demonstração de seus argumentos.
A recorrida, por sua vez, aduz, nas contrarrazões, preliminar de inovação recursal. À vista dessas circunstâncias, concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que, sob pena de não conhecimento do recurso, comprove, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do pedido de gratuidade da Justiça, ou efetue o preparo, na forma dobrada, consoante estabelece o art. 1.007, § 4º, do CPC.
Faculto ainda à parte, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal, suscitada nas contrarrazões.
Vencido o prazo, independentemente de manifestação, retornem conclusos.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
21/08/2025 22:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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