TJDFT - 0714977-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714977-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: M L SOUZA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:10
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714977-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: M L SOUZA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID n. 234930711, haja vista que o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça já foi até objeto de Agravo de Instrumento que manteve a decisão proferida por este Juízo.
Faculto o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
08/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:41
Indeferido o pedido de M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (AUTOR)
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08/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714977-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: M L SOUZA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0733518-31.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2024 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714977-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: M L SOUZA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita, todavia, no caso dos autos, a requerente não comprovou sua hipossuficiência econômica, haja vista que não juntou balanço patrimonial, tão somente extratos bancários, de uma única conta, que não são suficientes para comprovar o estado financeiro da pessoa jurídica, inexistindo indícios de que não possa pagar as custas, que são módicas em nosso Tribunal.
Destarte, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:36
Gratuidade da justiça não concedida a M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (AUTOR).
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22/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714977-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: M L SOUZA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, faculto à parte autora juntar aos autos balanço patrimonial para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No mais, a inicial precisa de emenda.
Primeiro, porque os fatos são genéricos; falou a empresa autora que firmou um contrato para financiamento de veículo, que seria pago em 60 parcelas de R$ 3.700,63, mas não foi juntado ao processo o referido instrumento, embora tenham sido juntados dois outros contratos (incompletos), um em nome do autor, mas que não se refere ao fatos narrados na inicial, e outro em nome de uma pessoa física, que não faz parte do polo ativo, aparentemente nenhum desses dois contratos é o objeto do processo.
Assim, deverá a empresa autora juntar nova peça inicial, declinando os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, pedidos especificados e determinados, bem como deverá juntar o contrato que pretende revisar.
A procuração juntada ao processo não esta assinada.
De qualquer forma, referida procuração foi feita em nome do sócio, pessoa física, mas ele é só o representante legal da parte autora.
Assim, o autor também deverá juntar procuração passada ao advogado que subscreve a inicial, em nome da empresa autora e não do seu sócio, com assinatura do sócio administrador, juntando-se o contrato social da empresa e o documento pessoal do sócio, a fim de possibilitar a análise da regularidade da sua representação processual e legal.
Por fim, deverá juntar comprovante de domicilio da empresa autora, para análise da competência.
A inicial deverá ser apresentada em nova peça completa.
Prazo de 15 dia, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
26/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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