TJDFT - 0724338-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA HELOISA VIANA SILVA MORENO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS DRUMMOND MALVAR em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724338-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DRUMMOND MALVAR, ANA HELOISA VIANA SILVA MORENO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARCOS DRUMMOND MALVAR e outros contra GOL LINHAS AEREAS S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 238135361). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 237340207, em nome do Dr.
ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO, que dispõe de poderes para receber e dar quitação (procuração de id. 200559682) e dados bancários informados na petição de ID 238135361.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025 17:50:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 21:00
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:24
Indeferido o pedido de ANA HELOISA VIANA SILVA MORENO - CPF: *11.***.*42-52 (AUTOR), MARCOS DRUMMOND MALVAR - CPF: *07.***.*55-93 (AUTOR)
-
18/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DRUMMOND MALVAR em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA HELOISA VIANA SILVA MORENO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ANA HELOISA VIANA SILVA MORENO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARCOS DRUMMOND MALVAR em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de ANA HELOISA VIANA SILVA MORENO - CPF: *11.***.*42-52 (AUTOR)
-
19/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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