TJDFT - 0701965-30.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:46
Homologada a Transação
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/12/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701965-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS DECISÃO A requerida, advogada em causa própria, compareceu espontaneamente aos autos (Id. 211225593) e apresentou a cópia da carteira da OAB na petição de Id. 212645483.
Logo, dou por citada a ré.
Intime-se a requerida para informar o endereço atualizado no prazo de 05 dias.
Após, designe-se data para a audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:08
Outras decisões
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30/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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27/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701965-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS DESPACHO 1.
Por ora supendo o cumprimento da decisão de Id. 208852028 no que tange à designação de data para audiência de conciliação, bem como o cumprimento das diligências de citação e intimação nos endereços da ré localizados nas pesquisas determinadas. 2.
A ré se manifestou espontaneamente na petição de Id. 207632458 com a informação que atuará como advogada em causa própria.
Portanto, a fim de declarar citada a ré, intime-se para a juntada da carteira da OAB no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701965-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS DECISÃO Recebo a emenda de Id. 204827661.
O autor ratificou o número do telefone celular da ré (61 98477-1261).
Entretanto, consta da certidão de Id. 201130456 que não foi possível manter contato por telefone com a requerida.
Por isso, entendo que a melhor medida é a pesquisa do endereço da ré, que possui o CPF nº *95.***.*04-04, utilizando o BANDI, SISBAJUD e RENAJUD.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, designe-se data para audiência de conciliação e promovam-se as diligências necessárias para citação/intimação.
Inclua-se o número de telefone do celular da ré no mandado.
Caso alguma diligência resulte infrutífera, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/07/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701965-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS DECISÃO Anteriormente a análise da petição (Id 202454657), o autor deverá realizar adequação quanto ao pedido.
O pedido da alínea “c” não pode ser apreciado por este Juízo, ante a incompetência absoluta (CF, art.109, I), posto que a instituição financeira CEF deveria constar no polo passivo da demanda, o que resultaria no deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Desse modo, faculta-se ao autor emendar a inicial quanto ao pedido, excluindo a alínea “c”, pena de extinção por falta de pressuposto processual (CPC, art.42 c/c art.8º da Lei 9.099/95).
De outro modo, pode o autor pedir a desistência desta ação para seu ajuizamento no Juizado Especial Federal em que a CEF também poderá ser posta no polo passivo.
Intime-se.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701965-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 198155113 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 201130456).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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20/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:23
Outras decisões
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10/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:54
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/04/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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