TJDFT - 0704958-22.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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26/06/2024 10:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704958-22.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL MARTIM DOS REIS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta contra o Detran/DF.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Conforme expressamente previsto no §2º do art. 3º da Lei 9099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Assim, segundo disposição legal, as ações promovidas contra o Distrito Federal deverão ser propostas na Vara da Fazenda Pública (art. 26 da Lei 11.697/2008) ou no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/2009).
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 18 de junho de 2024, 13:43:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/06/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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