TJDFT - 0705038-83.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705038-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERIO ZAUBERTO ALVES MOREIRA REQUERIDO: RAFAEL EVELIM BORGES SCHALY SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Adote a Secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal.
Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2024, 16:59:00.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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26/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705038-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERIO ZAUBERTO ALVES MOREIRA REQUERIDO: RAFAEL EVELIM BORGES SCHALY DESPACHO Em consulta ao RENAJUD e ao INFOSEG, foi possível verificar que o réu é domiciliado no endereço SQS 114 BLOCO G, APTO 404, A SUL - BRASILIA - DF, CEP: 70377-070.
Assim, intime-se o autor para ciência, bem como para se manifestar sobre eventual remessa dos autos ao juízo competente, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nesta circunscrição.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de junho de 2024, 14:15:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/06/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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