TJDFT - 0722241-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/09/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 03:01
Publicado Edital em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0722241-31.2023.8.07.0007.
Faz saber também que MARIA DE FATIMA PIMENTA, CPF: *18.***.*21-49, brasileira, aposentada, casada, filha de João José Barbosa e de Claudina Francisca Neta, nascida em 13/11/1957, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA, foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I, do CC, e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, acolho o pedido para submeter à curatela, por tempo indeterminado, MARIA DE FATIMA PIMENTA em razão de ser portadora de sequelas graves de acidente vascular cerebral.
Nomeio como curadora sua filha LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela....
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito...".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 04/08/2025 17:43.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:51
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0722241-31.2023.8.07.0007.
Faz saber também que MARIA DE FATIMA PIMENTA, CPF: *18.***.*21-49, brasileira, aposentada, casada, filha de João José Barbosa e de Claudina Francisca Neta, nascida em 13/11/1957, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA, foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I, do CC, e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, acolho o pedido para submeter à curatela, por tempo indeterminado, MARIA DE FATIMA PIMENTA em razão de ser portadora de sequelas graves de acidente vascular cerebral.
Nomeio como curadora sua filha LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela....
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito...".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 04/08/2025 17:43.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 14:41
Expedição de Edital.
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Termo.
-
29/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722241-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte apelada/Requerente intimada a apresentar suas contrarrazões à Apelação ID 209296789, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I, do CC, e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, acolho o pedido para submeter à curatela, por tempo indeterminado, MARIA DE FATIMA PIMENTA em razão de ser portadora de sequelas graves de acidente vascular cerebral.
Nomeio como curadora sua filha LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC).
Considerando que a requerida aufere rendimentos mensais superiores a dez mil reais, deverá a curadora apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada a cada biênio, nos termos do arts. 1.756, 1.757 e 1.774 do CC.
Destaco que a prática de atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário, etc) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais finais, se houver.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do §3º do art. 755 do CPC.
Após, arquivem-se os autos.
TRANSITADA EM JULGADO, CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO. -
22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0722241-31.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
24/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:45
Outras decisões
-
21/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/06/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/12/2023 11:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:36
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/12/2023 05:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:15
Nomeado curador
-
29/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:42
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 08:42
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/10/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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