TJDFT - 0720821-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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13/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NELCI PAULO MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720821-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELCI PAULO MARTINS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA SENTENÇA Recebo a petição de Id 199746925 como embargos de declaração.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Ademais, a sentença embargada foi expressa quanto à responsabilidade solidária dos réus perante o consumidor, eis que participaram da cadeia de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo, mantendo relação jurídica ativa com a parte consumidora.
Por fim, caso se comprove o não cumprimento da obrigação de fazer, poderá haver a conversão em perdas e danos.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de NELCI PAULO MARTINS em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720821-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELCI PAULO MARTINS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO Intime-se as partes autora (NELCI PAULO MARTINS) e ré (NU PAGAMENTOS S.A.) para se manifestarem sobre os embargos de declaração constantes no ID nº. 199746925, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:41
Outras decisões
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18/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 15:25
Desentranhado o documento
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17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de NELCI PAULO MARTINS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de NELCI PAULO MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de NELCI PAULO MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/01/2024 21:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 02:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:26
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:26
Outras decisões
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18/10/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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