TJDFT - 0714396-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RONEI DAVID DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:12
Juntada de Petição de memoriais
-
29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714396-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEI DAVID DE SOUZA REU: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s) ID's 206585561, 207247540 e 209631220, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/08/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714396-11.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: RONEI DAVID DE SOUZA REU: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0729430-47.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
20/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714396-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEI DAVID DE SOUZA REU: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 13/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
29/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714396-11.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: RONEI DAVID DE SOUZA REU: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito o primeiro parágrafo da decisão de ID 201353454, haja vista a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a Secretaria, observar que, no presente feito, não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
Prossiga-se nos demais termos da decisão supramencionada.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:05
Outras decisões
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26/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a RONEI DAVID DE SOUZA - CPF: *58.***.*00-34 (AUTOR).
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24/06/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:03
Declarada incompetência
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20/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/06/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:18
Declarada incompetência
-
19/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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