TJDFT - 0708243-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO REQUERIDO: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 236055661pela parte Requerida, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 20/05/2025 16:33 SAMUEL JANSEN Estagiário Cartório -
20/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais em R$38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa legal desde a citação.
Condeno também o réu a pagar indenização por dano moral ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa legal desde o evento danoso (data do tratamento).
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
14/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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11/04/2025 23:37
Recebidos os autos
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11/04/2025 23:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:54
Indeferido o pedido de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. - CNPJ: 40.***.***/0001-59 (REQUERIDO)
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO REQUERIDO: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 209619472 apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 9 de setembro de 2024 12:42:13.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
09/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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13/08/2024 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2024 03:01
Publicado Mandado em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Taguatinga. Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA., CNPJ: 40.***.***/0001-59 Endereço: Avenida Tamboré, 267, Andar 15 Torre Norte, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Por meio desta carta, fica citado(a) ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. , e intimado(a) para comparecer à audiência de conciliação e apresentar defesa: * Número do Processo: 0708243-59.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Autor: HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO Réu: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
Audiência: 12/08/2024 15:00 por videoconferência.
Acesse pelo QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_15h Compareça à audiência de conciliação.
Não havendo acordo, apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar e desde de que informado com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
TATIANA LOUZADA DA COSTA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 09:18:44. -
27/06/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO REQUERIDO: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor juntou cópia da CTPS (ID 197381069) indicando renda mensal de R$ 2.112,39, bem como juntou extratos bancários (ID 197381072) demonstrando parca movimentação financeira, tenho como comprovada a hipossuficiência, razão pela qual defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Nos termos da Portaria n. 3 de 05/02/2021, e a fim de viabilizar a execução da audiência nos moldes da Resolução n. 125 do CNJ, designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente por videoconferência (art. 236, §3º, CPC), observando-se os prazos e critérios estabelecidos no art. 334 do CPC.
Após, promova-se a citação, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e/ou aplicativo de mensagem (whatsapp), advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Anote-se que, no caso de parceiros eletrônicos, a citação deverá ser realizada via sistema.
Sendo infrutífera a citação pela via eletrônica, proceda-se à citação pessoal no endereço declinado na inicial.
Em caso de resultado infrutífero, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO - CPF: *28.***.*19-87 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 15:52
Deferido o pedido de HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO - CPF: *28.***.*19-87 (REQUERENTE).
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11/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de HALLEY ROSIVALDO COSTA AZULINO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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