TJDFT - 0708819-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708819-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS promoveu cumprimento de sentença em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 201439144).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 201419396) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 201439144.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:26
Deferido o pedido de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - CPF: *15.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:23
Gratuidade da justiça não concedida a AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - CPF: *15.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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