TJDFT - 0727070-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:34
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 12:12
Juntada de comunicação
-
18/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727070-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ANGELYCA GOMES DOS SANTOS, ROGERIO URBANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito judicial e os documentos anexados à petição de ID 242071634, oficie-se ao BRB – Banco Regional de Brasília para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor ali mencionado, no importe de R$ 1.054,90 (mil e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), foi efetivamente depositado em uma conta judicial vinculada ao presente feito (0727070-91.2024.8.07.0016), considerando a discrepância do n° do processo indicado na referida guia (6caa74b8-b282-4572-86de-50ee0584f468), bem como a ausência de saldo verificado no extrato BANKJUS acostado sob ID 244208295.
Concedo à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhado, preferencialmente por meio eletrônico, com as seguintes cópias: petição e documentos anexados à petição de ID 242071634, decisão de ID 243952303 e extrato BANKJUS de ID 244208295.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis.
Sem prejuízo, intimem-se os executados, por publicação para que se manifestem, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da petição de ID 243360131, apresentada pelos exequentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:17
Outras decisões
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:13
Indeferido o pedido de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*69-87 (EXECUTADO)
-
24/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:39
Indeferido o pedido de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*69-87 (EXECUTADO)
-
18/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 20:43
Juntada de Petição de acordo
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727070-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELYCA GOMES DOS SANTOS, ROGERIO URBANO DE ARAUJO EXECUTADO: TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.516,36.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por TRANSMOURÃO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, em razão da condenação dos executados por litigância de má-fé, e EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, em razão dos honorários advocatícios arbitrados, em face de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS e ROGERIO URBANO DE ARAUJO, partes qualificadas nos autos. À Secretaria do CJU para promover a retificação dos polos.
Intime-se a parte executada (ANGELYCA GOMES DOS SANTOS e ROGERIO URBANO DE ARAÚJO), por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.516,36, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:43
Indeferido o pedido de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*69-87 (EXECUTADO)
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13/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:40
Outras decisões
-
22/05/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 21:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:10
Outras decisões
-
26/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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