TJDFT - 0727070-91.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0727070-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANGELYCA GOMES DOS SANTOS, ROGERIO URBANO DE ARAUJO RECORRIDO: TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA DECISÃO A parte recorrente foi intimada a comprovar ter efetuado o recolhimento das custas iniciais e do preparo recursal, contudo, não se manifestou, conforme certificado no ID 69673590 e ID 69673591.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
18/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:49
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*69-87 (RECORRENTE)
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO URBANO DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANGELYCA GOMES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/02/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734391-67.2020.8.07.0001
Atila do Vale Nobre
Jose Luiz Quirino da Costa
Advogado: Atila do Vale Nobre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 09:44
Processo nº 0722174-50.2024.8.07.0001
Julio Marcos Beltrao
Capital Automoveis LTDA - ME
Advogado: Priscila Vieira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 12:35
Processo nº 0004947-56.2013.8.07.0007
Adriana Ballejo Reinheimer
Sociedade Candanga de Educacao e Cultura...
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:08
Processo nº 0004947-56.2013.8.07.0007
Sociedade Candanga de Educacao e Cultura...
Adriana Ballejo Reinheimer
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 12:54
Processo nº 0705793-22.2019.8.07.0007
Telemix Teleatendimento LTDA - ME
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 13:50