TJDFT - 0705686-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:45
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:23
Homologada a Transação
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08/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 20:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705686-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL EXECUTADO: ROGERIO PIMENTA DA COSTA, KAYZE DUARTE FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 164512524.
Com efeito, verifica-se que, ao tempo da juntada do acordo de ID 161997357 aos autos, os Executados já haviam sido citados no feito 159306165 e 159306163, circunstância que autoriza a suspensão do feito executivo durante o prazo concedido aos Executados para pagamento do crédito exequendo.
Torno sem efeito a sentença de ID 164091630.
Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (11/03/2024), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 12:56:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROGERIO PIMENTA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KAYZE DUARTE FERRAZ em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO PIMENTA DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de KAYZE DUARTE FERRAZ em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de KAYZE DUARTE FERRAZ em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO PIMENTA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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