TJDFT - 0709716-41.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709716-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: ROBERTA E ROCHA DE OLIVEIRA, PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID: 200107611).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de junho de 2024 20:45:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:47
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Outras decisões
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28/05/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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