TJDFT - 0709384-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 20:51
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709384-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA, MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão O advogado da parte embargante renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 200323918).
Tendo em vista que o processo foi sentenciado, sem a necessidade da prática doutros atos processuais, arquivem-se os autos em definitivo, nos termos da sentença de ID 196519189.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do embargante, o renunciante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:33
Deferido o pedido de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EMBARGANTE).
-
20/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:52
Indeferido o pedido de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *58.***.*79-20 (EMBARGANTE)
-
20/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2023 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/11/2023 22:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709384-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA, MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 16/11/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 16/11/2023, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, por videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação da partes. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709384-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA, MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão 1.
O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias içadas na inicial. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo nº 0725692-19.2022.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
27/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:32
Outras decisões
-
30/06/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROOSELVET CHARLES NASCIMENTO MARINHO em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:34
Indeferido o pedido de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EMBARGANTE)
-
01/06/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2023 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705686-94.2023.8.07.0020
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Rogerio Pimenta da Costa
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 14:05
Processo nº 0713627-95.2023.8.07.0020
Wendel Ribeiro de Paula
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniel Vinicius dos Santos Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 11:57
Processo nº 0716378-37.2022.8.07.0005
Gisele Martins de Oliveira
Phelipe da Conceicao Sousa
Advogado: Fernando Leal Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 17:38
Processo nº 0714275-17.2023.8.07.0007
Paulo Sergio Sousa Silva
Luiz Fernando do Carmo Pereira
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:52
Processo nº 0713595-90.2023.8.07.0020
Office Assessoria Imobiliaria LTDA - ME
Helen Jordana Nogueira Serra
Advogado: Rooswelt dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:17