TJDFT - 0714275-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714275-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO SERGIO SOUSA SILVA REU: LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 10:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:33
Indeferido o pedido de LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA - CPF: *21.***.*15-90 (REU)
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06/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUSA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714275-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO SERGIO SOUSA SILVA REU: LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 13/12/2023.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição ID 182430728, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
11/01/2024 18:39
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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21/12/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUSA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 09:53
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:03
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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24/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUSA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUSA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, na forma do art. 59, §1º, VII da Lei 8.245/91, deve ser concedida liminar em favor do autor, todavia, condicionada à prestação de caução equivalente ao valor correspondente a 3 (três) alugueis mensais previsto no contrato.
Vindo o depósito, CITE(M)-SE E INTIME-SE a locatária para que proceda à desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Poderá a locatária contestar, em 15 (quinze) dias, a presente demanda, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, os pedidos de rescisão, desocupação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:46
Outras decisões
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26/07/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:47
Declarada incompetência
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18/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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