TJDFT - 0704841-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAN WANDER DE SOUSA PACHECO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:59
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704841-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO, ALAN WANDER DE SOUSA PACHECO REQUERIDO: MARINA ZILDA VILARINHO XAVIER EMENDA Os requerentes devem esclarecer o interesse de agir no procedimento em epígrafe, eis que a controvérsia a ser dirimida se encontra pendente de resolução na ação originária (PJe n. 0704841-46.2024.8.07.0014), conforme com o requerimento de reserva de valores (ID: 196929665, pp. 229-230), ademais, já vergastado pela requerida (ID: 196929665, pp. 237-239).
Intimem-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 19 de junho de 2024 12:10:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
28/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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