TJDFT - 0723410-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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04/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:08
Homologada a Transação
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18/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723410-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do acordo extrajudicial de ID 203441102, ciente que, no caso de concordância com os termos pactuados, deverá regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de ID 199777964 não confere poderes para transigir aos patronos constituídos nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0723410-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE Destinatário: Nome: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE Endereço: DOUTOR NILO PECANHA, 614, : 822;, PARQUE SANTO AMARO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28030-035 Nome: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE Endereço: SAS QUADRA 06 LOTE 03 BLOCO J ED.
CAMILO COLA, NAO CAD., BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-944 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de tutela de evidência visando a compelir a ré a expedir Atestados de Capacidade Técnica da Obra da Unidade DN, em Arapiraca/AL, referente aos Contratos nº 626/17, sustentando a ilegalidade da recusa das rés, que a justifica afirmando que a empresa autora não teria cumprido os termos da garantia legal.
Conforme disposto no art. 311 do CPC, parágrafo único, apenas nas hipóteses dos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente, isto é, sem a instalação do contraditório.
Ante o exposto, indefiro a tutela de evidência sem a prévia oitiva da parte ré.
Ante a natureza da causa e visando dar celeridade ao feito, deixo de designar audiência de conciliação.
O processo tramita pelo rito de comunicações do Juízo 100% digital (Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021).
Observe-se.
As citações e intimações pessoais serão realizadas por e-mail ou por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas (WhatsApp), salvo justificada necessidade da prática de ato presencial.
Serão mantidas as citações e intimações realizadas via sistema, para aqueles que se adequarem à norma do art. 246, § 1º, do CPC.
As intimações para a prática de atos processuais por advogados(as) serão realizados por publicação no DJe.
Os membros da Defensoria Pública e do ministério Público continuarão sendo intimados via sistema.
Os atos de comunicação pessoal, salvo decisão expressa em contrário, deverão ser realizados por Oficial(a) de Justiça. É dever das partes manter atualizados os números de telefones fixos e celular, sob pena de serem reputados válidas as intimações realizadas por meio dos números constantes no processo.
Proceda-se à citação da parte ré, preferencialmente por telefone (WhatsApp) ou e-mail, e sua intimação para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Não sendo possível confirmar a identidade do(a) citado(a) por meio do telefone informado, deverá o Oficial(a) de Justiça certificar o ocorrido.
Em seguida, à Secretaria para que consulte nos sistemas à disposição do Juízo, o telefone da parte citanda, a fim de se verificar a validade ou não do ato.
Obtido telefone diverso, reitere-se a diligência com o novo número.
Frustradas as diligências, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
19/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 16:53
Outras decisões
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11/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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