TJDFT - 0725051-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725051-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA EMBARGADO: TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP, COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 214741925.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:09
Deferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EMBARGADO).
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:03
Decretada a revelia
-
30/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0725051-60.2024.8.07.0001 EMBARGANTE: COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA EMBARGADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP Decisão Interlocutória Ciente da interposição de agravo de instrumento, conforme ID 202630824.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, citem-se os embargados, conforme determinado na decisão ID 201880077.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:44
Outras decisões
-
18/07/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725051-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA EMBARGADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do CPC.
Vinculem-se aos autos principais.
Defiro parcialmente o pedido liminar, apenas para obstar, por ora, que a excussão do bem questionado prossiga, nos autos principais.
Certifique-se naqueles autos.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 19:13:36.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 19:35
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0725051-60.2024.8.07.0001 EMBARGANTE: COMERCIAL DE GAS + ECONOMICO LTDA EMBARGADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., TRANSPLANA TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA - EPP Decisão Interlocutória Junte-se aos autos a petição inicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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