TJDFT - 0774492-96.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 21:35
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:42
Extinta a punibilidade pela reparação do dano
-
25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
23/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
01/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0774492-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CARLOS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 27/08/2024, às 14 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/OCGA1q As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITEM-SE o acusado e as testemunhas para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
O acusado e as testemunhas deverão acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
ACUSADO: 1º SGT CARLOS RODRIGUES DA SILVA, matrícula 20.925/2 TESTEMUNHA: 1º SGT EDERSON ARAUJO SOUSA, matrícula 22.856/7 TESTEMUNHA: ALIRIO MARRA DOS REIS JÚNIOR, CPF 224.078.631/00, lotado no 4º CPR Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão.
Brasília-DF, 10 de julho de 2024 14:17:33.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0774492-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de feito de competência do Conselho Permanente da PMDF. 2.
Considerando a presença dos requisitos do art. 77 e ausência das hipóteses do art. 78, ambos do CPPM, assim como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, RECEBO a denúncia contra o SGT Carlos Rodrigues da Silva. 3.
Registre-se. 4.
Cadastrem-se os dados necessários no sistema informatizado.
Retire-se o sigilo dos autos. 5.
Cite-se o acusado para tomar ciência de que tramita nesta Auditoria Militar a presente ação penal militar e dos termos da denúncia.
A citação deverá ocorrer videoconferência, pelo sistema Teams, devendo o ato citatório observar, por óbvio, as formalidades inerentes à espécie. 6.
Intime-se o acusado a acompanhar o processo em todos os seus atos, inclusive exercer seu direito de participação, bem como para comparecer à audiência a ser designada. 7.
Advirta-se o acusado de que poderá ser declarado revel caso, regularmente citado e previamente intimado, deixará de comparecer, sem justa causa, às audiências de instrução e à sessão de julgamento, ou, ainda, a qualquer ato do processo cuja sua presença foi indispensável (CPPM, arts. 292, 412 e 413). 8.
Advirta-se o acusado, ainda, quanto à obrigação de manter seu endereço profissional e residencial atualizado na Secretaria desta Auditoria Militar, sob pena de prosseguimento da ação penal sem a sua participação. 9.
No mandado de Citação e Intimação deverá constar o que segue: a) determinação para o acusado informar ao Sr.
Oficial de Justiça se já constituiu advogado, fornecendo o nome e o número da inscrição do profissional na OAB; ou se pretende constituir profissional para sua defesa técnica; ou ainda se necessita da assistência de Defesa Dativa, mediante declaração de hipossuficiência; b) desde já fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da citação, para o acusado informar o nome dos seus advogados; c) decorrido o prazo da alínea anterior sem indicação de advogado, venham os autos conclusos. 10.
Diante da decisão proferida no HC nº 127.900/AM, em 03/03/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a obrigatoriedade da aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal Comum, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, aos processos criminais militares, após perfectibilizado o ato citatório e constituído advogado, intime-se a Defesa para, querendo, opor as exceções previstas no artigo 407 do CPPM e apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Designe-se data para a realização da AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, oportunidade em que as inquirições seguirão a forma estabelecida no art. 400 do CPP. 12.
Requisitem-se e intimem-se as partes e testemunhas.
Expeçam-se os ofícios e proceda-se as comunicações necessárias. 13.
Por fim, considerando que o Ministério Público é favorável à adoção do Juízo 100% Digital e que esta ação penal fora distribuída já nos moldes da Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020, o acusado e sua defesa técnica terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, para manifestarem oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital nesta ação penal.
A ausência de manifestação no prazo ora assinalado importará em anuência tácita ao Juízo 100% Digital. 14.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
24/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
-
24/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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