TJDFT - 0724270-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora a fim de que se manifeste sobre as diligências infrutíferas de citação dos requeridos espólio de Felix Alves e Marcos Vinicius (ID 249369172 e 247992095, respectivamente), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:07:16.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
10/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Posse (10444) REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0724270-38.2024.8.07.0001 AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA Decisão Interlocutória Intime-se a parte autora para que indique endereços para citação dos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:22
Outras decisões
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:52
Outras decisões
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 06:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 06:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Posse (10444) REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0724270-38.2024.8.07.0001 AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: NARCISIA SILVA CORREIA Decisão Interlocutória Intime-se a parte autora para que informe se ainda persiste interesse na manutenção do espólio de Felix Alves Correa no polo passivo da presente demanda.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:44
Outras decisões
-
24/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:50
Outras decisões
-
26/02/2025 21:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:36
Deferido o pedido de TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
03/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
13/01/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Posse (10444) REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0724270-38.2024.8.07.0001 AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉUS: ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA; e NARCISIA SILVA CORREIA Decisão Interlocutória A certidão de ID 218923050 notícia do falecimento da parte ré Narcisa Silva Correia e representante legal do espolio corréu em cumprimento ao mandado de ID 213211539, mas sem prova documental do óbito.
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, observando-se o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma.
Saliento que, no caso sob exame, o direito material em litígio é transmissível, razão pela qual o processo não perde seu objeto e pode prosseguir com a substituição processual adequada.
Dessa forma, determino a suspensão do presente processo e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente a certidão de óbito da parte ré mencionada; b) Informe se há inventário em trâmite, juntando cópia do respectivo número de processo, se existente; e c) Caso ainda não tenha havido partilha dos bens, indique o espólio de Narcisa Silva Correia como o sujeito passivo, devendo ser representado por seu administrador provisório, nos moldes do art. 1.797 do Código Civil, ou pelo inventariante, se já houver termo de compromisso firmado. d) Na hipótese de não haver inventário, proceda-se a substituição processual por seus herdeiros, devidamente qualificados.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão retornar conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:00
Juntada de aditamento
-
07/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:33
Outras decisões
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: NARCISIA SILVA CORREIA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre as diligências de ID's 214331414 e 214331422, no prazo de 5 dias, promovendo a citação dos réus.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 19:10:05.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: NARCISIA SILVA CORREIA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre diligência infrutífera de citação da requerida Narcisa (ID 211968056), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:50:42.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
23/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:23
Juntada de aditamento
-
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Deferido o pedido de TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
20/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: NARCISIA SILVA CORREIA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução do mandado de citação com diligência infrutífera (ID 207589917), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:16:11.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FELIX ALVES CORREA REU: NARCISIA SILVA CORREIA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução dos ARs de IDs 203747191 e 203747195, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:14:48.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0724270-38.2024.8.07.0001 AUTOR ESPÓLIO DE: TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: FELIX ALVES CORREA, NARCISIA SILVA CORREIA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Sobre o pedido de liminar, a questão aparenta deter complexidades que a cognição superficial, típica desta fase processual, não consegue abarcar.
Ademais, a urgência, ao menos aguda, não parece se fazer presente, tendo em vista que, pelo que a inicial relata, o impedimento de entrada no local que a parte requerida estaria impondo à autora data de novembro de 2023.
Imprescindível, pois, que se instaure nos autos o contraditório e mais camadas fáticas e jurídicas venham à tona para uma compreesão razoável da controvérsia que, minimamente, legitime decisões deste Juízo.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704600-93.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Em Segredo de Justica
Advogado: Newton Rubens de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 13:53
Processo nº 0709302-85.2024.8.07.0006
Leandro de Lima Santana
Condominio Residencial Vivendas Alvorada
Advogado: Wagner Raimundo de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 02:38
Processo nº 0701169-83.2017.8.07.0011
Colegio Ipe Eireli - ME
Maurizio Montani
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2017 17:27
Processo nº 0745107-69.2024.8.07.0016
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lindomar Batista dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:23
Processo nº 0706569-55.2024.8.07.0004
Iolanda Araujo Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 17:25