TJDFT - 0721217-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 23:44
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 23:43
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BARBARA LISBOA MOITA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721217-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA LISBOA MOITA REQUERIDO: CHRISTY MARRONE PAIVA MARIANO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BARBARA LISBOA MOITA em face de CHRISTY MARRONE PAIVA MARIANO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 205590103).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 18:38:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 10:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA LISBOA MOITA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721217-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA LISBOA MOITA REQUERIDO: CHRISTY MARRONE PAIVA MARIANO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CHRISTY MARRONE PAIVA MARIANO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 205582941 e 204045449.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2024 15:44:43. -
27/07/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721217-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA LISBOA MOITA REQUERIDO: CHRISTY MARRONE PAIVA MARIANO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:20:42. -
26/06/2024 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de BARBARA LISBOA MOITA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de BARBARA LISBOA MOITA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:31
Outras decisões
-
12/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:41
Deferido o pedido de BARBARA LISBOA MOITA - CPF: *52.***.*26-71 (AUTOR).
-
05/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:13
Indeferido o pedido de BARBARA LISBOA MOITA - CPF: *52.***.*26-71 (AUTOR)
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23/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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