TJDFT - 0702068-46.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 21:00
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702068-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FURTUNATO DE SOUSA MARTINS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2024 19:17:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702068-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FURTUNATO DE SOUSA MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209026382, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702068-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FURTUNATO DE SOUSA MARTINS DESPACHO Desentranhe-se o mandado de citação para o mesmo de endereço de ID 200635432, ficando facultado o cumprimento da diligência em horário especial.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2024 12:47:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702068-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FURTUNATO DE SOUSA MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 200635432, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 00:26
Recebidos os autos
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26/04/2024 00:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/04/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2024 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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