TJDFT - 0702458-07.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/09/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2024 22:48
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERVASIO TOBIAS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERVASIO TOBIAS DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702458-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS TESTADOR: GERVASIO TOBIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público relativo à disposição testamentária deixada por GERVASIO TOBIAS DA SILVA, falecido no dia 20 de abril de 2024 (certidão de óbito ID 200211250), requerido por LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS.
O testamento público de ID 200220292 foi registrado no CARTÓRIO DO 1o OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TÍTULOS E PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL, no Livro 0007, Folha 047.
O feito foi instruído com documento de identificação do de cujus.
Foi nomeado testamenteiro o autor.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702458-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS TESTADOR: GERVASIO TOBIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o autor/testamenteiro para esclarecer sua relação com o de cujus, no prazo de 5 dias.
Após, vistas ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:15
Outras decisões
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702458-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS TESTADOR: GERVASIO TOBIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de registro e cumprimento de testamento firmado por escritura pública, ID 200220292, contendo as declarações de última vontade do(a) extinto(a) GERVASIO TOBIAS DA SILVA.
O feito seguirá o disposto no art. 736 do CPC.
Com efeito, não vislumbro a ocorrência de irregularidades no documento apresentado.
O testamento foi registrado, assim, desnecessária a leitura do testamento prevista no art. 735 do CPC.
Declaro aberta a sucessão testamentária dos bens deixados por GERVASIO TOBIAS DA SILVA.
Nomeio LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS como testamenteiro.
Atribuo à presente decisão força de termo de testamenteiro, independente de assinatura ou outras expedições.
Encaminhem-se os autos ao MP, conforme art. 737, §2º, do NCPC, e Recomendação do CNMP que determina sua intervenção em casos de "cumprimento e registro de testamento".
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF, 26 de junho de 2024 17:15:12.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:16
Outras decisões
-
19/06/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725248-15.2024.8.07.0001
Convencao de Administracao do Bloco K Da...
Diretor da Ceb Iluminacao Publica e Serv...
Advogado: Leonardo Barroso Lupianhes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 10:07
Processo nº 0725248-15.2024.8.07.0001
Convencao de Administracao do Bloco K Da...
Diretor da Ceb Iluminacao Publica e Serv...
Advogado: Leonardo Barroso Lupianhes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 13:55
Processo nº 0705650-30.2024.8.07.0016
Canil Dom Deliu S LTDA - ME
Manoel Fonseca Neto
Advogado: Samira Pereira Lourenco dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 17:00
Processo nº 0724629-85.2024.8.07.0001
Ls Locacoes, Servicos e Eventos LTDA
Funn Promocao de Eventos LTDA
Advogado: Felipe Bueno Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:42
Processo nº 0727282-15.2024.8.07.0016
Marcela Heloisa Silva de Faria
Isnaldo Piedade de Faria
Advogado: Andre Felipe Afonso Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:59