TJDFT - 0701743-81.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:28
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 21:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2024 21:39
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 05:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 06:39
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701743-81.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: JOELSON DAMASCENO LOPES, LUCIANO CUSTODIO DOS REIS DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, decorrido o prazo supra sem a manifestação da parte exequente quanto a existência de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 16:44:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:57
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/01/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:29
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 10:32
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 23:59
Outras decisões
-
16/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2022 19:00
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:06
Outras decisões
-
28/12/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 15:04
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOELSON DAMASCENO LOPES em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO CUSTODIO DOS REIS em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:46
Outras decisões
-
20/10/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2021 23:06
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2021 10:47
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:58
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:58
Outras decisões
-
24/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO CUSTODIO DOS REIS em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JOELSON DAMASCENO LOPES em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 10:38
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 08:17
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:57
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 26/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 09:56
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 08:03
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:35
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
04/07/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:44
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 17:41
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 08:30
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 20:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 10:42
Decorrido prazo de JOELSON DAMASCENO LOPES em 08/02/2019 23:59:59.
-
26/12/2018 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 20:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 03:12
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:17
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 03:43
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 17:14
Recebidos os autos
-
01/11/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 00:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 08:49
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 01/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:37
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2018 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2018 17:43
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
11/05/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 18:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
09/05/2018 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703603-75.2022.8.07.0009
Alessander Ribeiro dos Santos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Bruno Cesar Peixoto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 17:07
Processo nº 0015668-17.2015.8.07.0001
Carlos Augusto Corbucci
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Barbara Lemos Pereira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 16:10
Processo nº 0701698-58.2024.8.07.0011
Fernando Santana Silva
Francisco Honorato Gomes de Sousa
Advogado: Andre Leonardo Rodrigues Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 22:04
Processo nº 0711536-95.2024.8.07.0020
Airton Benicio da Cunha Junior
Rosangela Oliveira Freire
Advogado: Airton Benicio da Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 11:50
Processo nº 0707410-02.2024.8.07.0020
Valdemir Maciel da Silva
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Advogado: Marcelo Araujo Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 15:25