TJDFT - 0707625-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELDA MARGARETH DE MORAES NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIO CARLOS PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA MUNHOZ MORAES em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de WANDERLEY MORAIS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE MORAES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707625-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CARLOS PEREIRA REU: MARCELO CARLOS PEREIRA REQUERIDO: VALDOMIRO DE MORAES, WANDERLEY MORAIS, ELDA MARGARETH DE MORAES NASCIMENTO, MONICA CRISTINA MUNHOZ MORAES, JULIANA ELLEN MUNHOZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado referente a ELDA MARGARETH DE MORAES NASCIMENTO retornou com diligência infrutífera, conforme ID 224307270.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:00:50.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
18/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIANA ELLEN MUNHOZ em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 20:16
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 20:11
Expedição de Mandado.
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16/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:48
Outras decisões
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10/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707625-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CARLOS PEREIRA REU: MARCELO CARLOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do autor.
Anote-se.
Tendo em vista que o imóvel pertence ao autor, ao réu e a diversas pessoas, emende-se a inicial para incluir e qualificar cada um dos coproprietários elencados na matrícula de id n. 199898740.
Venha nova inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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