TJDFT - 0716371-39.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 06:49
Recebidos os autos
-
06/09/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Em razão da sentença anexada em ID 246892166, promova-se a baixa da penhora no rosto dos presentes autos, oriunda do 3º Juizado Especial Cível desta Circunscrição.
Feito, prossiga-se com o cumprimento da determinação precedente, expedindo-se o alvará de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor da parte credora.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:01
Juntada de Petição de acordo
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22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/07/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica o credor ciente da expedição da certidão de crédito, para os seus devidos fins.
Encaminho os autos para SISBAJUD.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro os pedidos do credor.
Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:02
Deferido o pedido de LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER - CPF: *47.***.*44-68 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:33
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*50-15 (INTERESSADO)
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28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 08:58
Desentranhado o documento
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27/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Em razão da penhora registrada nos autos em desfavor da credora, defiro o pedido do terceiro interessado.
Retifico a decisão de id. 222396337 para determinar a transferência do valor bloqueado nos autos (id. 218819094), acrescido de juros e correção, se houver, para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0707683-64.2017.8.07.0007, que tramita no 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga-DF, em razão da penhora no rosto desses autos.
Após, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e juntar a planilha atualizada do débito com o abatimento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:52
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*50-15 (INTERESSADO).
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19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA WALDINEUZA ALVES MELO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:39
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*50-15 (INTERESSADO).
-
21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/11/2024 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0746073-80.2024.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/10/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:48
Indeferido o pedido de LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER - CPF: *47.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:51
Deferido o pedido de MARIA WALDINEUZA ALVES MELO - CPF: *95.***.*58-34 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 212387872, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor transferido e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão Taguatinga/DF, Domingo, 13 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:06
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*50-15 (INTERESSADO).
-
24/09/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A devedora apresentou impugnação, na qual alega que o valor bloqueado é proveniente de salário.
Por fim, a parte credora se manifestou pela rejeição da impugnação e requereu a revogação dos benefícios da justiça gratuita.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A devedora afirma que o valor bloqueado é proveniente de salário.
Todavia, os documentos juntados não são suficientes para comprovar a origem salarial dos valores bloqueados.
No extrato apresentado pela parte devedora constam apenas valores creditados por meio de PIX, mas não há comprovação de sua origem.
No mais, outros valores constam depositados em sua conta, que não possuem natureza salarial, e são capazes de satisfazer o débito.
Desse modo, rejeito a impugnação.
Portanto, preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme id. 207934287, acrescido de juros e correção.
Quanto ao pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita da parte devedora, indefiro, uma vez que os valores recebidos pela ré a título de remuneração não excedem 5 salários mínimos.
Portanto, entendo que, em que pese a ré seja remunerada, a hipossuficiência está comprovada.
Desse modo, mantenho o benefício.
Após expedição de alvará, intime-se a parte devedora para apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:00
Deferido em parte o pedido de LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER - CPF: *47.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à penhora ID 210037438/210038851, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 01:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716371-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WALDINEUZA ALVES MELO, LILIAN CRISTINA LOUREIRO WEBER EXECUTADO: KAISA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou petição retro com proposta de acordo.
Faço intimar a parte Autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício de id. 20192729. À Serventia para adotar as providências pertinentes.
Sem prejuízo, anote-se o Sr.
Paulo Sérgio dos Santos como terceiro interessado (id. 201979949).No mais, aguarde-se a intimação da parte executada, conforme as determinações precedentes. -
01/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:41
Expedição de Termo.
-
29/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:12
Outras decisões
-
28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via oficial de justiça, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:29
Outras decisões
-
18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 20:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:34
Indeferido o pedido de KAISA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*51-20 (REU)
-
10/04/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de KAISA ALVES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/12/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:09
Indeferido o pedido de MARIA WALDINEUZA ALVES MELO - CPF: *95.***.*58-34 (AUTOR)
-
23/11/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 21:19
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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