TJDFT - 0703145-90.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:37
Outras decisões
-
18/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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18/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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17/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:29
Publicado Edital em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Edital em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIRO O Doutor CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Paranoá-DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem ciência que por este meio leva ao conhecimento público que foi nomeado curador de BRUNO RANGEL DE OLIVEIRA (CPF: *66.***.*36-01), portador de doença mental crônica, o que torna inteiramente incapaz de reger sua vida e administrar seus bens, conforme autos da Ação de Curatela, Nº 0703145-90.2024.8.07.0008, em curso nesta Vara, requerido por CLAUDIA GEORGINA RANGEL DE OLIVEIRA (CPF: *32.***.*81-04) e LUCAS RANGEL DE OLIVEIRA (CPF: *03.***.*51-02), e sentença prolatada de ID 204645360, a seguir transcrita: "Diante do exposto, nos termos do art. 1.775A do Código Civil, julgo procedente a pretensão para decretar a interdição do requerido, e por conseguinte, nomear a requerente, CLÁUDIA GEORGINA RANGEL DE OLIVEIRA em conjunto com LUCAS RANGEL DE OLIVEIRA, os quais exercerão a curatela compartilhada de BRUNO RANGEL DE OLIVEIRA.
Assim, os curadores deverão representar o curatelado para o exercício de todos os atos da vida civil, inclusive os de natureza patrimonial e negocial, compreendendo-se notadamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, ficando os curadores advertidos de que não poderão contrair empréstimos e outras dívidas em nome do curatelado sem a prévia autorização judicial.
Ficam os curadores cientificados de que, nos termos do art. 758 do Código de Processo Civil, deverão buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelos curatelados.
Tendo em vista que certamente o interditado fará jus ao recebimento de pensão por morte, a ser pago pelo exército brasileiro, porquanto o seu pai era militar integrante das forças armadas, e cujo pagamento do benefício deverá ser formalizado administrativamente, colimando o incapaz forrar-se com o incremento do auxílio previdenciário, conforme esclarecido em audiência, advirto que os curadores nomeados deverão prestar anualmente contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do curatelado ou em qualquer tempo se e quando forem instados a tanto judicialmente, observando-se o procedimento afeto à ação de prestação de contas em demanda autônoma, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento do curatelado, e publicada na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora interdito e de seu(ua) curador(a), a causa da curatela, seus limites e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, tudo nos termos do art. 755, do CPC.
Lavre o termo de compromisso da curatela compartilhada, ressaltando que os curadores poderão atuar representando o curatelado perante instituições financeiras, entidades privadas, e órgãos públicos federais, distritais, estaduais e municipais, inclusive autarquia previdenciária (INSS), independentemente de presença do curatelado, conforme previsto no art. 95, da lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sob pena de, caso exigida a presença, incursão em crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Sentença proferida sob ditado e publicada em audiência, dela saindo intimadas as partes e a ilustre representante do Ministério Público, que renunciaram ao prazo recursal, operando-se, de imediato, o trânsito em julgado, o que fica desde já certificado.
Registre-se.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos e os arquivem".
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
O QUE SE CUMPRA.
PARANOÁ-DF, aos 28 de julho de 2024. -
05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:02
Juntada de Ofício
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31/07/2024 02:32
Publicado Edital em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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29/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:18
Expedição de Termo.
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28/07/2024 20:28
Expedição de Edital.
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28/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
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28/07/2024 20:16
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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18/07/2024 18:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
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15/07/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 22, térreo, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703145-90.2024.8.07.0008 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz, Dr.
CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS, conforme decisão de ID 199577442, fica designado o dia 18/07/2024 14:00 horas, para a realização da audiência de ENTREVISTA, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito.
Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/VFOSPARr De ordem do MM.
Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais.
A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum do Paranoá, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-2294 ou 3103-22334 (Diretoria do Fórum) - atendimento de 12h às 19h.
Caso a parte deseje utilizar a sala passiva de outro Fórum, esta deverá entrar em contato com o Alô TJ, através do telefone 159.
Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas.
O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem em 5 (cinco) dias os números de telefone e e-mail destes e das partes para que possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência.
Conforme certificado, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas.
A Resolução nº 465/2022, que instituiu diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, recomenda-se a utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca.
Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-2255 - https://wa.me/556131032255.
Circunscrição do Paranoá, 23 de junho de 2024 22:31:05.
ALEXANDRE AFONSO DE SOUZA Secretário de Audiência -
23/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 22:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
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16/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:33
Outras decisões
-
07/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:30
Outras decisões
-
27/05/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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