TJDFT - 0705459-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALAN WAGNER VASCONCELOS BARBOZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MENEZES E CURY PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VASCONCELOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALAN WAGNER VASCONCELOS BARBOZA em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALAN WAGNER VASCONCELOS BARBOZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VASCONCELOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MENEZES E CURY PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MENEZES E CURY PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:11
Deferido o pedido de VASCONCELOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705459-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRATUANA DE LIMA NOBRE REQUERIDO: MENEZES E CURY PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO Em petição de ID nº 201935212, a parte autora solicita a alteração das informações cadastrais perante o PJe, conforme requerido na petição inicial de ID nº 190214745.
Verifico que no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, juntado no id. 190214752, consta que a qualificação da parte autora na Receita Federal é diferente daquela registrada pelo PJE.
Assim, proceda-se a Secretaria à devida correção no polo ativo da lide, devendo se necessário, fazer contato com a d.
Corregedoria do TJDFT e/ou outra unidade responsável pelo correto cadastro das partes.
Feito, intimem-se as partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF. r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:40
Deferido o pedido de IRATUANA DE LIMA NOBRE - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MENEZES E CURY PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de MENEZES E CURY PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da autora no valor de R$ 1.199,58 (mil cento e noventa e nove reais e cinquenta a oito centavos), atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença prolatada por magistrada em atuação no Nupmetas-1. -
06/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da autora no valor de R$ 1.199,58 (mil cento e noventa e nove reais e cinquenta a oito centavos), atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença prolatada por magistrada em atuação no Nupmetas-1. -
24/06/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/05/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:46
Outras decisões
-
18/03/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739453-54.2021.8.07.0001
Lourdes Soares
Marcos Dias Morato
Advogado: Afonso Assis Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 12:24
Processo nº 0703512-42.2023.8.07.0011
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Wellington Alves da Silva Junior
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 16:40
Processo nº 0716820-88.2022.8.07.0009
Bazilio Francisco da Rocha
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 11:27
Processo nº 0707034-20.2022.8.07.0009
Rubia Monteiro Guimaraes
Carlos Leandro Teixeira
Advogado: Daniel Goncalves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:35
Processo nº 0707034-20.2022.8.07.0009
Carlos Leandro Teixeira
Rubia Monteiro Guimaraes
Advogado: Daniel Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 20:52