TJDFT - 0703022-83.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALISSON BRITO DE SOUSA CONCEICAO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:51
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:38
Outras decisões
-
12/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:59
Outras decisões
-
15/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
17/09/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703022-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALISSON BRITO DE SOUSA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
09/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 06:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 06:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:16
Deferido o pedido de ALISSON BRITO DE SOUSA CONCEICAO - CPF: *33.***.*37-49 (REQUERENTE).
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05/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703022-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALISSON BRITO DE SOUSA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para elucidar o real endereço do requerente, uma vez que, em consulta ao sistema Sniper, consta o endereço: CLN COMERCIO 7 BLOCO F, SN (APTO 303) - RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF (71.805-546).
De outro lado, o registro de ocorrência de ID 201024842 e o comprovante de residência de ID 202170320 trazem endereço diverso do informado na inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703022-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALISSON BRITO DE SOUSA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer aos autos comprovante de residência atualizado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/06/2024 14:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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